ECD deverá ser entregue até segunda-feira, 30 de junho
26 de junho de 2014
As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real devem apresentar ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), até dia 30 de junho de 2014, segunda-feira, a ECD (Escrituração Contábil Digital), contendo fatos contábeis ocorridos no período de janeiro a dezembro de 2013.
Em caso de atraso na entrega da ECD a legislação prevê multa de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividades, ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".
A multa será reduzida à metade quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
Brasil Telecom é responsável pelas obrigações da extinta Telesc
28/06/2013 -
Falha em veículo novo gera indenização e exposição de montadora em rede social
28/06/2013 -
SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28/06/2013 -
RECEITA FEDERAL CRIA NOVO SPED-IRPJ
27/06/2013 -
LUCRO REAL – ATENÇÃO PARA OS ADIANTAMENTOS PENDENTES
27/06/2013