ECD deverá ser entregue até segunda-feira, 30 de junho
26 de junho de 2014
As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real devem apresentar ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), até dia 30 de junho de 2014, segunda-feira, a ECD (Escrituração Contábil Digital), contendo fatos contábeis ocorridos no período de janeiro a dezembro de 2013.
Em caso de atraso na entrega da ECD a legislação prevê multa de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividades, ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".
A multa será reduzida à metade quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
De acordo com a Resolução Conjunta 1 PGM/SMF/SMU as Certidões de Dívida Ativa do Município de Niterói serão protestadas extrajudicialmente
22/05/2014 -
Resolução 745 SEFAZ divulgou valores atualizados de multas previstas na legislação do ICMS para 2014
22/05/2014 -
Ministro lança o PNCITE Plano Nacional de Combate à Informalidade dos Trabalhadores Empregados
22/05/2014 -
RS: Instrução Normativa 31 RE fez alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98
22/05/2014 -
Ministro esclarece alcance de decisão sobre Operação Lava-Jato
21/05/2014
