Anulada ação penal que resultou em dupla condenação pelo mesmo crime
26 de junho de 2014A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou condenações impostas pelo mesmo crime (roubo) por juízos criminais diferentes da capital paulista a Jacsonnilton Macedo da Silva. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117754. O RHC foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que mantiveram as condenações de primeiro grau.
O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, historiou que Jacsonnilton cometeu o mesmo crime nos dias 29/5 e 1º, 8 e 11/8/2003, todos contra uma drogaria na capital paulista. Pelo fato praticado em 29/5, ele foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses, em regime inicial fechado, reduzida pelo TJ-SP para 5 anos 4 anos, sem regime semiaberto. A condenação transitou em julgado em 5/10/2009.
Pelo fato ocorrido em 8/8, a 20ª Vara Criminal da Capital o condenou a 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Em apelação interposta pelo MP paulista, o TJ-SP majorou a pena para 5 anos e 4 anos. A sentença transitou em julgado em 1º/9/2006.
Além dessas denúncias, ocorreu uma terceira, em 29/9/03, incluindo os fatos já objeto de condenações anteriores e pelos fatos ocorridos em 1º e 11/8. Esta denúncia mais abrangente foi recebida pela 19ª Vara da Capital, que condenou Jacsonnilton a 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Apelação contra essa decisão foi negada, e a sentença condenatória transitou em julgado em 16/3/2007.
Voto condutor
O ministro Gilmar Mendes, relator do RHC na Suprema Corte, entendeu que o pleito deveria ser atendido, em observância da proteção jurisdicional efetiva. Ele assinalou que, conforme argumento da defesa, bastaria olhar as datas e horários dos crimes em relação aos quais pairam condenações idênticas, para perceber a violação do princípio ne bis in idem (segundo o qual não pode haver duas condenações pelo mesmo crime).
A Segunda Turma seguiu entendimento do ministro Gilmar Mendes no sentido de tomar como parâmetro para solução da controvérsia o trânsito em julgado. Assim, decidiu-se pela anulação total da ação penal referente ao fato ocorrido em 29/5, uma vez que ele já fora condenado pelo mesmo crime no terceiro processo, com trânsito em julgado anterior. A condenação pelo fato ocorrido em 8/8 foi anulada parcialmente: caberá ao juízo da execução proceder a nova dosimetria da pena em função da decisão de hoje, observando a condição mais favorável ao réu. Condenado em nove ações penais, Jacsonnilson cumpre pena total de 49 anos, 7 meses e 12 dias na Penitenciária de Presidente Venceslau.
FONTE: STF
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