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Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho

27 de junho de 2014

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.


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