Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Condenação em dano moral coletivo por prática de terceirização ilícita
11/10/2013 -
Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10/10/2013 -
Supermercados Guanabara só podem vender produtos dentro do prazo de validade
10/10/2013 -
Declaração falsa para reduzir imposto e aumentar restituição é crime de sonegação, não de estelionato
10/10/2013 -
Mantida norma da OAB sobre quarentena para escritórios de advocacia
10/10/2013
