Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Mulher é inocentada de acusação de falsidade ideológica
17/07/2013 -
Criança que ficou presa em escada rolante de shopping será indenizada
16/07/2013 -
Turma de uniformização não pode apreciar divergência entre juizado especial da Fazenda Pública e STJ
16/07/2013 -
Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança indevida
16/07/2013 -
Ré é condenada por vender objetos alheios
16/07/2013
