Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Prorrogado o prazo de tributos federais para contribuintes do Município de União da Vitória (PR)
07/08/2014 -
Plenário do Senado aprova 16 propostas em apenas dois dias
07/08/2014 -
TST constitui Comissão para regulamentar o processamento dos recursos trabalhistas
07/08/2014 -
Terceirizado demitido reaproveitado pela empresa sucessora não obtém direito ao aviso-prévio
07/08/2014 -
Consumidora será indenizada por disponibilização de limite de crédito irrisório
07/08/2014
