Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Governo sanciona lei que altera Simples Nacional
07/08/2014 -
Críticas a um prefeito no Facebook não geram danos morais
07/08/2014 -
Suspensa decisão que beneficiava hidrelétrica em Rondônia
07/08/2014 -
Delegado é condenado por concussão e perde o cargo
07/08/2014 -
Procurador da República é favorável à prisão aberta para Genoino
07/08/2014
