Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Comunicado 38 DA do Estado de São Paulo divulgou tabela prática para cálculo dos juros de mora
02/07/2014 -
Ato 18 DIAT de Santa Catarina alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
02/07/2014 -
RS: Instrução Normativa 42 RE alterou regras do CGC ? Cadastro Geral de Contribuintes
02/07/2014 -
Extinção do feito por abandono da causa exige prévia intimação pessoal do reclamante
02/07/2014 -
Decreto institui Sistema Nacional de Registros Civis
02/07/2014
