Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Alteradas as Portarias que disciplinam a prova de regularidade perante a Fazenda Nacional
20/10/2014 -
Acusado de matar policial rodoviário irá a Júri em Vitória
20/10/2014 -
Suspeitos de assassinar PM em ônibus permanecerão presos
20/10/2014 -
Cinquenta Medidas Provisórias de 2001 ainda estão válidas
20/10/2014 -
Ministério Público debate saúde e direito no Rio de Janeiro
20/10/2014