Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23/06/2014 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-5
23/06/2014 -
Dia 25-6 passa a ser feriado em horário integral no Município do RJ
23/06/2014 -
STF analisará efeitos de inadimplência de Câmara de Vereadores sobre município
23/06/2014 -
Portaria 74 CAT de São Paulo fixou os valores da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
23/06/2014
