Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Restabelecida multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
28/05/2014 -
Aprovado aumento de pena para crime de contrabando
28/05/2014 -
CCJ não consegue votar redução do INSS para empregador doméstico
28/05/2014 -
Turma reverte dispensa por alcoolismo crônico e manda empresa reintegrar porteiro
28/05/2014 -
Rejeitada ação do PT que questiona impedimento ao trabalho externo
28/05/2014
