Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Jovens entram no Senado e protestam contra a PEC da Maioridade Penal
22/05/2014 -
MS: Resolução 20 PGE regulamentou o oferecimento e a aceitação de carta fiança bancária e de seguro garantia
22/05/2014 -
Portaria 365 SUTRI de Minas Gerais inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
22/05/2014 -
Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22/05/2014 -
Portaria 143 SEFAZ do Maranhão alterou Tabela de Valores de Referência
22/05/2014
