Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Decreto 35.320 do DF alterou ato que concede isenção do ISS aos serviços vinculados à Copa
11/04/2014 -
Lei 9.405 cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN no Município de Goiânia
11/04/2014 -
Decreto 35.319 altera legislação do ICMS no Distrito Federal
11/04/2014 -
Decreto 15.533 de BH regulamenta lei que determina fixação de placas informativas em brinquedos
11/04/2014 -
MS: Deliberação 6 JUCEMS corrige tabela de preços
11/04/2014
