Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Paraná faz diversas alterações na legislação do ICMS
07/04/2014 -
Decreto 60.338 de São Paulo dispõe sobre a concessão de benefícios
07/04/2014 -
Resolução 2.804 SMF do Município do Rio de Janeiro cria códigos de receitas
07/04/2014 -
Portarias 80, 82 e 84 SEFAZ de Mato Grosso instituiem diversas listas de preços mínimos
07/04/2014 -
Portaria 83 SEFAZ de Mato Grosso altera tabela de frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS
07/04/2014
