Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Mensalão: STF conclui julgamento dos embargos infringentes
14/03/2014 -
Sem pedido administrativo, aposentadoria por invalidez deve ser paga a partir da citação
14/03/2014 -
Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14/03/2014 -
Projeto concede incentivos fiscais para a instalação de data centers no Brasil
14/03/2014 -
Decreto 40.476 de Pernambuco prorroga prazo de recolhimento do IPVA
14/03/2014
