Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
OAB Nacional cobra aprovação da PEC da perda automática de mandato
16/01/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de dezembro/2013 vence dia 20-1
16/01/2014 -
Competência dezembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-1
16/01/2014 -
Transportadora paga indenização por acidente com motorista embriagado
16/01/2014 -
Rio 40º graus: TJ-RJ libera uso de paletó e gravata durante o verão
16/01/2014
