Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
RR: Comunicado S/N divulga obrigações fiscais para dezembro/2013 no Estado
02/12/2013 -
Decreto 15.461 do Piauí introduz alteração no ICMS
02/12/2013 -
Alteração da CF: Emenda prevê voto aberto para cassações e vetos
29/11/2013 -
Amici curiae apresentam argumentos em julgamento sobre planos econômicos
29/11/2013 -
Uso da petição eletrônica fechará o mês com índice de 70%
29/11/2013
