Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Turma considera legal a exigência de fiador nos contratos do FIES
12/11/2013 -
ADI sobre gestão coletiva de direitos autorais terá rito abreviado
12/11/2013 -
Beneficiário da Justiça Gratuita fica isento de honorários periciais
12/11/2013 -
Medida Provisória revoga o Regime Tributário de Transição
12/11/2013 -
Relator quer extinguir multa do FGTS em demissão sem justa causa
12/11/2013
