Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Acordo estabelece termos para fim da greve dos professores no RJ
23/10/2013 -
OAB Nacional consegue aumentar honorários de advogados
23/10/2013 -
Projeto Mais Médicos: Emissão de Registro e Carteira para os médicos é regulamentada
23/10/2013 -
Carrefour condenado em R$ 20 milhões por dano moral coletivo
23/10/2013 -
Confaz publica novos Protocolos de substituição tributária
23/10/2013
