Justiça proíbe venda de revista que utilizou nome de atleta
27 de junho de 2014A juíza Andréa Galhardo Palma, da 3ª Vara Cível Central da Capital, determinou que a empresa Abril Comunicação suspenda imediatamente a edição e venda de novos exemplares da edição de junho de revista masculina, que teria utilizado nome de jogador de futebol da seleção brasileira sem autorização. Foi arbitrada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da tutela antecipada.
"Há prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados na inicial, em especial quanto à publicação de matéria ligada à imagem do jogador, cujos direitos de uso e divulgação pertencem à empresa autora, a justificar a antecipação dos efeitos da tutela", afirmou a magistrada, que ainda estabeleceu a retirada de circulação das revistas que contenham o nome do jogador.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 1058064-89.2014.8.26.0100
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
GO: Instrução Normativa 4 SEMARH estabelece critérios para a definição do Valor de Referência na compensação ambiental
07/08/2014 -
Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06/08/2014 -
Aprovada resolução sobre horário gratuito de candidatos a presidente da República
06/08/2014 -
Alteração no ADCT: Zona Franca de Manaus tem incentivos fiscais prorrogados até 2073
06/08/2014 -
Quórum para promoção de juiz não inclui cargos vagos, decide Primeira Turma
06/08/2014
