Justiça proíbe venda de revista que utilizou nome de atleta
27 de junho de 2014A juíza Andréa Galhardo Palma, da 3ª Vara Cível Central da Capital, determinou que a empresa Abril Comunicação suspenda imediatamente a edição e venda de novos exemplares da edição de junho de revista masculina, que teria utilizado nome de jogador de futebol da seleção brasileira sem autorização. Foi arbitrada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da tutela antecipada.
"Há prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados na inicial, em especial quanto à publicação de matéria ligada à imagem do jogador, cujos direitos de uso e divulgação pertencem à empresa autora, a justificar a antecipação dos efeitos da tutela", afirmou a magistrada, que ainda estabeleceu a retirada de circulação das revistas que contenham o nome do jogador.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 1058064-89.2014.8.26.0100
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
PE: Decreto 40.949 dispôs sobre a isenção nas saídas internas de milho
04/08/2014 -
Decreto 40.950 de Pernambuco alterou as regras relativas ao diferimento na importação
04/08/2014 -
Decreto 1.105 do Pará dispôs sobre a dispensa de execução fiscal
04/08/2014 -
Sefaz-PE implanta agendamento via web na Are Recife e na GCOC
04/08/2014 -
Ato 24 DIAT de Santa Catarina alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
01/08/2014
