Justiça proíbe venda de revista que utilizou nome de atleta
27 de junho de 2014A juíza Andréa Galhardo Palma, da 3ª Vara Cível Central da Capital, determinou que a empresa Abril Comunicação suspenda imediatamente a edição e venda de novos exemplares da edição de junho de revista masculina, que teria utilizado nome de jogador de futebol da seleção brasileira sem autorização. Foi arbitrada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da tutela antecipada.
"Há prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados na inicial, em especial quanto à publicação de matéria ligada à imagem do jogador, cujos direitos de uso e divulgação pertencem à empresa autora, a justificar a antecipação dos efeitos da tutela", afirmou a magistrada, que ainda estabeleceu a retirada de circulação das revistas que contenham o nome do jogador.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 1058064-89.2014.8.26.0100
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Portaria 1.010 ST do Rio de Janeiro divulgou novos valores para cálculo do ICMS nas operações com café
22/08/2014 -
RS: Decreto 51.750 alterou norma que trata da redução na base de cálculo do ICMS
22/08/2014 -
Portaria 574 SEFAZ de Sergipe divulgou prazos de transmissão dos arquivos de combustíveis
22/08/2014 -
Instrução Normativa 44 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
22/08/2014 -
Mãe que não podia amamentar no local de trabalho consegue rescisão indireta
22/08/2014