Estado é condenado a indenizar família de detento assassinado
27 de junho de 2014O Estado do Ceará foi condenado a indenizar em R$ 80 mil (danos morais) família de detento assassinado dentro do Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Itaitinga, na Capital. O ente público também deverá pagar pensão no valor de 2/3 do salário mínimo.
De acordo com os autos (nº 0050400-61.2009.8.06.0001), o interno foi assassinado durante o plantão do dia 29 para o dia 30 de agosto de 2008, no pavilhão 7, por outro preso, que usou uma barra de ferro e um cossoco. Por esse motivo, a filha, representada pela mãe, ingressou na Justiça, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o Estado pague pensão no valor de dois salários mínimos, além de indenização por danos morais.
Em contestação o ente público afirmou que não há qualquer comprovação da omissão administrativa geradora dos danos alegados, não podendo ser responsabilizado por atos de terceiros.
Ao analisar o caso, a juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, considerou que “a morte do preso, por conduta de terceiro, nas dependências de instituição carcerária mantida pelo Estado do Ceará, que tem o dever constitucional de zelar pela integridade física e moral dos seus detentos, reflete a omissão do Poder Público no caso em questão, quando deveria estar vigilante e a postos para coibir qualquer atitude deste gênero”.
Diante do exposto, concedeu a tutela pretendida, para determinar que o Estado pague 2/3 do salário mínimo desde a data do falecimento do pai até que a filha tenha 25 anos. Estabeleceu ainda indenização por danos morais de R$ 80 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (26/06).
FONTE: TJ-CE
+ Postagens
-
Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL é regulamentada
25/08/2014 -
Negado pedido de cancelamento da audiência de instrução
25/08/2014 -
Termina nesta segunda-feira o prazo de adesão ao Refis da Crise
25/08/2014 -
Turma reduz condenação do Bradesco por transporte de valores indevido
25/08/2014 -
Processo eletrônico não permite uso por advogados e juízes deficientes
25/08/2014