Operador de máquinas tem direito a adicional de insalubridade
27 de junho de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi decidiu que a prefeitura de Jussara deve pagar adicional por insalubridade ao operador de máquinas Aparecido Adão Machado. O benefício deverá ser de 20% sobre o salário-base do funcionário.
A ação foi ajuizada pelo servidor e julgada em seu favor na vara judicial da comarca de Jussara. No entanto, a prefeitura recorreu, alegando que o estatuto municipal não descreve a atividade como insalubre. O município sustentou, ainda, que o adicional deveria ser calculado com base no salário-mínimo.
Para a magistrada, apesar de a legislação da cidade não definir quais cargos seriam insalubres e perigosos, ficou clara que a atividade desenvolvida por Adão pode lhe causar danos à saúde. Maria das Graças ainda citou que “o direito à saúde é protegido constitucionalmente”. Sobre o valor do benefício, a desembargadora se embasou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “É vedada a instituição do salário-mínimo como base de cálculo de qualquer vantagem concedida ao servidor público, entre esta inclui-se o adicional de insalubridade
FONTE: TJ-GO
+ Postagens
- 
                
										PRE/SP pede punição a três partidos por desrespeito à cota de gênero18/07/2014
- 
                
										Lei 11.658 de Porto Alegre obrigou a prestação do serviço de transporte coletivo após o término de eventos relevantes18/07/2014
- 
                
										Instrução Normativa 47 RE do Rio Grande do Sul fez alterações na Instrução Normativa 45 DRP18/07/2014
- 
                
										Resolução 766 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou procedimentos relativos ao parcelamento de débitos fiscais18/07/2014
- 
                
										Portaria 1.000 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café18/07/2014



 
	
			