Decreto 46.545 concede crédito presumido de ICMS em Minas Gerais
27 de junho de 2014Decreto 46.545 concede cr?dito presumido de ICMS em Minas Gerais
O Decreto 46.545, de 26-6-2014, publicado no DO-MG de 27-6-2014, concede o benefício fiscal para operação com polpa, extrato, suco ou molho de tomate.
Nas operações com polpa, extrato, suco ou molho de tomate, inclusive “ketchup”,fica assegurado ao estabelecimento industrial fabricante o crédito presumido do ICMS, de forma que o recolhimento efetivo seja de 2% do valor das operações tributadas, proporcionalmente às aquisições em operação interna de tomate produzido no Estado.
+ Postagens
-
Usuários terão 87 novos procedimentos cobertos por planos de saúde
21/10/2013 -
Validade da avaliação de imóvel penhorado por perito de comarca diferente
21/10/2013 -
Condição econômica da empresa impede aumento de indenização a empregada agredida
21/10/2013 -
Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21/10/2013 -
Consórcio de cinco empresas vence primeiro leilão do pré-sal no Rio
21/10/2013
