Decreto 46.545 concede crédito presumido de ICMS em Minas Gerais
27 de junho de 2014Decreto 46.545 concede cr?dito presumido de ICMS em Minas Gerais
O Decreto 46.545, de 26-6-2014, publicado no DO-MG de 27-6-2014, concede o benefício fiscal para operação com polpa, extrato, suco ou molho de tomate.
Nas operações com polpa, extrato, suco ou molho de tomate, inclusive “ketchup”,fica assegurado ao estabelecimento industrial fabricante o crédito presumido do ICMS, de forma que o recolhimento efetivo seja de 2% do valor das operações tributadas, proporcionalmente às aquisições em operação interna de tomate produzido no Estado.
+ Postagens
-
Empregada não comprova síndrome do pânico por pressão no trabalho
20/08/2013 -
Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual
20/08/2013 -
Suspensa sentença militar por desacato em pacificação de favela
20/08/2013 -
Aluno é condenado a indenizar professora
20/08/2013 -
Fixada indenização a cliente que teve o nome negativado
20/08/2013