Decreto 46.545 concede crédito presumido de ICMS em Minas Gerais
27 de junho de 2014Decreto 46.545 concede cr?dito presumido de ICMS em Minas Gerais
O Decreto 46.545, de 26-6-2014, publicado no DO-MG de 27-6-2014, concede o benefício fiscal para operação com polpa, extrato, suco ou molho de tomate.
Nas operações com polpa, extrato, suco ou molho de tomate, inclusive “ketchup”,fica assegurado ao estabelecimento industrial fabricante o crédito presumido do ICMS, de forma que o recolhimento efetivo seja de 2% do valor das operações tributadas, proporcionalmente às aquisições em operação interna de tomate produzido no Estado.
+ Postagens
-
Filhos menores devem ser indenizados por morte do pai por afogamento
26/06/2014 -
Planos de saúde terão 30 dias para melhora das condições de prestação de serviços
26/06/2014 -
Proposta obriga empresa a reduzir causa de insalubridade no trabalho
26/06/2014 -
Proteção ao patrimônio público e social como uma das diretrizes da ação civil pública
26/06/2014 -
Perfuração com seringa de lixo hospitalar gera indenização por danos morais
26/06/2014
