Decreto 46.545 concede crédito presumido de ICMS em Minas Gerais
27 de junho de 2014Decreto 46.545 concede cr?dito presumido de ICMS em Minas Gerais
O Decreto 46.545, de 26-6-2014, publicado no DO-MG de 27-6-2014, concede o benefício fiscal para operação com polpa, extrato, suco ou molho de tomate.
Nas operações com polpa, extrato, suco ou molho de tomate, inclusive “ketchup”,fica assegurado ao estabelecimento industrial fabricante o crédito presumido do ICMS, de forma que o recolhimento efetivo seja de 2% do valor das operações tributadas, proporcionalmente às aquisições em operação interna de tomate produzido no Estado.
+ Postagens
-
CCJ aprova proibição de que motorista seja também cobrador
04/06/2014 -
Avó paterna pagará 10% de sua renda a neto órfão de pai
04/06/2014 -
STF anula internação de menor feita em desacordo com o ECA
04/06/2014 -
Plano de saúde é obrigada a custear angioplastia com stent
04/06/2014 -
Decreto 7.638 de Maceió dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
04/06/2014
