Decreto 46.545 concede crédito presumido de ICMS em Minas Gerais
27 de junho de 2014Decreto 46.545 concede cr?dito presumido de ICMS em Minas Gerais
O Decreto 46.545, de 26-6-2014, publicado no DO-MG de 27-6-2014, concede o benefício fiscal para operação com polpa, extrato, suco ou molho de tomate.
Nas operações com polpa, extrato, suco ou molho de tomate, inclusive “ketchup”,fica assegurado ao estabelecimento industrial fabricante o crédito presumido do ICMS, de forma que o recolhimento efetivo seja de 2% do valor das operações tributadas, proporcionalmente às aquisições em operação interna de tomate produzido no Estado.
+ Postagens
-
Portaria 110 GSER da Paraíba alterou normas para o credenciamento de estabelecimento gráfico
15/05/2014 -
Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15/05/2014 -
Portaria 19 SEREM de João Pessoa prorroga prazo de recolhimento do ISS
15/05/2014 -
Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15/05/2014 -
JF vai iniciar ação contra envolvidos no atentado do Riocentro
15/05/2014
