Decreto 46.545 concede crédito presumido de ICMS em Minas Gerais
27 de junho de 2014Decreto 46.545 concede cr?dito presumido de ICMS em Minas Gerais
O Decreto 46.545, de 26-6-2014, publicado no DO-MG de 27-6-2014, concede o benefício fiscal para operação com polpa, extrato, suco ou molho de tomate.
Nas operações com polpa, extrato, suco ou molho de tomate, inclusive “ketchup”,fica assegurado ao estabelecimento industrial fabricante o crédito presumido do ICMS, de forma que o recolhimento efetivo seja de 2% do valor das operações tributadas, proporcionalmente às aquisições em operação interna de tomate produzido no Estado.
+ Postagens
-
BA: Instrução Normativa 25 SAT introduziu alterações na Pauta Fiscal
12/05/2014 -
Decreto 7.629 de Maceió dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais
12/05/2014 -
STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12/05/2014 -
Anac anuncia multas altas para empresas aéreas que não cumprirem horário
12/05/2014 -
Divulgadas as taxas de câmbio para atualização do balanço em abril
12/05/2014
