Decreto 46.545 concede crédito presumido de ICMS em Minas Gerais
27 de junho de 2014Decreto 46.545 concede cr?dito presumido de ICMS em Minas Gerais
O Decreto 46.545, de 26-6-2014, publicado no DO-MG de 27-6-2014, concede o benefício fiscal para operação com polpa, extrato, suco ou molho de tomate.
Nas operações com polpa, extrato, suco ou molho de tomate, inclusive “ketchup”,fica assegurado ao estabelecimento industrial fabricante o crédito presumido do ICMS, de forma que o recolhimento efetivo seja de 2% do valor das operações tributadas, proporcionalmente às aquisições em operação interna de tomate produzido no Estado.
+ Postagens
-
ES: Decreto 3.567-R prorroga o prazo para regularização de estabelecimento destinado ao desmonte de veículos
08/05/2014 -
Decreto 15.105 da Bahia prorroga a campanha ?Sua Nota é um Show de Solidariedade?
08/05/2014 -
AC: Decreto 7.537 dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações com bovinos
08/05/2014 -
TO: Instrução Normativa 15 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
08/05/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 35 CRE divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
08/05/2014
