Decreto 46.545 concede crédito presumido de ICMS em Minas Gerais
27 de junho de 2014Decreto 46.545 concede cr?dito presumido de ICMS em Minas Gerais
O Decreto 46.545, de 26-6-2014, publicado no DO-MG de 27-6-2014, concede o benefício fiscal para operação com polpa, extrato, suco ou molho de tomate.
Nas operações com polpa, extrato, suco ou molho de tomate, inclusive “ketchup”,fica assegurado ao estabelecimento industrial fabricante o crédito presumido do ICMS, de forma que o recolhimento efetivo seja de 2% do valor das operações tributadas, proporcionalmente às aquisições em operação interna de tomate produzido no Estado.
+ Postagens
-
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de fevereiro/2014 até 14-4
11/04/2014 -
RFB emite parecer sobre tributação da atividade de securitização de ativos empresariais
11/04/2014 -
Câmara aprova novas regras para funcionamento de casas noturnas
11/04/2014 -
Advogada é condenada por falsa denúncia de abuso sexual de pai contra filha
11/04/2014 -
Câmara vota universalização do Supersimples dia 29 de abril
11/04/2014
