Decreto 46.545 concede crédito presumido de ICMS em Minas Gerais
27 de junho de 2014Decreto 46.545 concede cr?dito presumido de ICMS em Minas Gerais
O Decreto 46.545, de 26-6-2014, publicado no DO-MG de 27-6-2014, concede o benefício fiscal para operação com polpa, extrato, suco ou molho de tomate.
Nas operações com polpa, extrato, suco ou molho de tomate, inclusive “ketchup”,fica assegurado ao estabelecimento industrial fabricante o crédito presumido do ICMS, de forma que o recolhimento efetivo seja de 2% do valor das operações tributadas, proporcionalmente às aquisições em operação interna de tomate produzido no Estado.
+ Postagens
-
Aprovado instrumento destinado à avaliação do segurado portador de deficiência
30/01/2014 -
STF determina que Vara de Execução examine pedido de trabalho de José Dirceu
30/01/2014 -
Volkswagen pagará R$ 1 milhão por terceirização ilícita
30/01/2014 -
Distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical é regulamentada
30/01/2014 -
Instrumento de avaliação de portador de deficiência para fins de aposentadoria é aprovado
30/01/2014
