Decreto 46.545 concede crédito presumido de ICMS em Minas Gerais
27 de junho de 2014Decreto 46.545 concede cr?dito presumido de ICMS em Minas Gerais
O Decreto 46.545, de 26-6-2014, publicado no DO-MG de 27-6-2014, concede o benefício fiscal para operação com polpa, extrato, suco ou molho de tomate.
Nas operações com polpa, extrato, suco ou molho de tomate, inclusive “ketchup”,fica assegurado ao estabelecimento industrial fabricante o crédito presumido do ICMS, de forma que o recolhimento efetivo seja de 2% do valor das operações tributadas, proporcionalmente às aquisições em operação interna de tomate produzido no Estado.
+ Postagens
-
Procuradoria da República defende a extradição de Henrique Pizzolato
19/11/2013 -
Ministro indefere liminar que buscava manter feriado em Curitiba
19/11/2013 -
Proposta reduz a pena de preso que praticar esportes regularmente
19/11/2013 -
MPF aciona instituição que presta serviços sem autorização do MEC
19/11/2013 -
RR: Decreto 16.632-E introduz diversas alterações no RICMS
19/11/2013
