Vence em 30-6 o prazo de apresentação do Fcont e da ECD
27 de junho de 2014
Deverão ser transmitidos ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até segunda-feira, 30-6, as seguintes escriturações:
– Fcont (Controle Fiscal e Contábil de Transição), com dados relativos ao ano-calendário de 2013, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, em observância ao Regime Tributário de Transição, que possuam ou não lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária;
– ECD (Escrituração Contábil Digital), contendo fatos contábeis ocorridos no período de janeiro a dezembro de 2013, pelas sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real.
Em caso de atraso na entrega dessas escriturações a legislação prevê multa de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividades, ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
Reajustados os valores para depósito recursal
18/07/2014 -
Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial
18/07/2014 -
Operário dependente químico não consegue reintegração à General Motors
18/07/2014 -
RJ prorroga prazo de entrega da EFD ICMS/IPI
18/07/2014 -
TJ determina suficiente a informação de que alimento contém glúten
18/07/2014
