Vence em 30-6 o prazo de apresentação do Fcont e da ECD
27 de junho de 2014
Deverão ser transmitidos ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até segunda-feira, 30-6, as seguintes escriturações:
– Fcont (Controle Fiscal e Contábil de Transição), com dados relativos ao ano-calendário de 2013, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, em observância ao Regime Tributário de Transição, que possuam ou não lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária;
– ECD (Escrituração Contábil Digital), contendo fatos contábeis ocorridos no período de janeiro a dezembro de 2013, pelas sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real.
Em caso de atraso na entrega dessas escriturações a legislação prevê multa de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividades, ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
Sem acordo, processo de 25 anos sobre URP vai a julgamento
02/06/2014 -
Norma impõe novas restrições ao uso e à propaganda do fumo
02/06/2014 -
Normas para comercialização e locais de uso de derivados ou não do tabaco
02/06/2014 -
CGU veda aceitação de ingressos para a Copa do Mundo por agentes públicos federais
02/06/2014 -
Mulher em união estável tem pensão por morte restabelecida
02/06/2014
