Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
Falta de reconhecimento do curso gera indenização de Bacharel
15/10/2013 -
Cabível dano moral a cliente que sofreu queda em interior de loja
15/10/2013 -
Empresas ficam isentas de multa por verbas rescisórias pagas a menor
14/10/2013 -
Negado pedido de indenização de propriedade às margens de rodovia
14/10/2013 -
OAB defende lei de proteção a usuário de serviços públicos
14/10/2013
