Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
Lei Complementar beneficia diversas categorias de profissionais liberais no regime do Simples Nacional
08/08/2014 -
DECRED referente ao 1º semestre de 2014 vence dia 29-8
08/08/2014 -
Ato Declaratório 9 CONFAZ ratificou os Convênios ICMS 68 e 69/2014 celebrados recentemente
08/08/2014 -
Ato 15 COTEPE/PMPF divulgou os preços de combustíveis para o cálculo do ICMS
08/08/2014 -
Ato 9 COTEPE/MVA alterou margens de valor agregado de combustíveis
08/08/2014
