Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
Proposta que desonera transporte coletivo voltará à Câmara em agosto
25/07/2013 -
Fazenda alerta para prazo de resgate de prêmios do Nota Fiscal Gaúcha
25/07/2013 -
Realizados leilões de imóveis de Jorgina de Freitas, fraudadora do INSS
24/07/2013 -
Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade
24/07/2013 -
Quota do IRPF com vencimento em 31 de julho terá acréscimo de 2,21%
24/07/2013