Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
Lei 4.559 de Mato Grosso do Sul dispôs sofre informações a respeito dos riscos de ingestão de carambola
22/07/2014 -
Portaria 174 SEFAZ de Mato Grosso altera regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
22/07/2014 -
Revogado ato que aprovou a versão 3.0 da DCTF
21/07/2014 -
Recolhimento do Simples Nacional vence hoje, 21-7
21/07/2014 -
Pausa de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho em minas não se confunde com intervalo intrajornada
21/07/2014
