Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
Promulgada Emenda Constitucional 82 que disciplina a segurança viária
16/07/2014 -
Padrasto é condenado por filmar enteada adolescente se trocando
16/07/2014 -
CEF indenizará homem baleado na rua durante tentativa de roubo de malotes
16/07/2014 -
Turma afasta incidência de imposto de renda sobre férias indenizadas
16/07/2014 -
Alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento é negada
16/07/2014
