Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
Facebook e provedores de internet terão de fornecer dados de autor de postagens ofensivas
22/10/2014 -
Deputado minimiza risco de demissões com adicional para motoboys
22/10/2014 -
Projeto anula multa de empresa que não entregou a GFIP
22/10/2014 -
Demora em demitir pesquisadora por suposta falta grave gera perdão
21/10/2014 -
Justiça homologa acordo entre MP e banco que movimentou dinheiro da família Maluf no exterior
21/10/2014