Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
Cliente que teve orçamento com menções ofensivas será indenizado
30/06/2014 -
Recém-nascido terá internação em UTI custeada pelo Estado
30/06/2014 -
Juiz acata pedido de comprador para rescisão de contrato com construtora
30/06/2014 -
Arrematação: liminar busca impedir enriquecimento ilícito
30/06/2014 -
Decreto 40.831 de Pernambuco altera regras da substituição tributária de pneumáticos
30/06/2014
