Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
Decreto 3.548-R do Espírito Santo altera o RICMS para dispor sobre o tratamento das operações com rochas ornamentais
20/03/2014 -
DF: Decreto 35.239 estabelece a escala de plantão para funcionamento das farmácias e drogarias
20/03/2014 -
Instrução Normativa 13 SAT do Estado da Bahia divulga pauta fiscal do café
20/03/2014 -
Portaria 63 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
20/03/2014 -
Portaria 2.407 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
20/03/2014
