Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
Lei que obriga estacionamentos a oferecer outros serviços é inconstitucional
19/03/2014 -
CE: Decreto 31.440 regulamenta Lei que institui o selo fiscal em vasilhames de água
19/03/2014 -
Entrar em estabelecimentos com o rosto coberto passa a ser proibido
19/03/2014 -
Técnico de futebol sem graduação não é obrigado a se filiar ao CREF
19/03/2014 -
MS: Deliberação 3 JUCEMS dispõe sobre a apresentação de documentos
19/03/2014
