Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
Interesse público prevalece sobre particular e indenização é negada
08/01/2014 -
Prorrogados os prazos de vencimento do Simples Nacional em Lajedinho ? BA
08/01/2014 -
Plano de saúde deve custear tratamento de dependente químico
08/01/2014 -
Lei Complementar 4.502, de Teresina, dispõe sobre a cobrança judicial e extrajudicial dos débitos inscritos em Dívida Ativa
08/01/2014 -
Dano ao couro cabeludo por alisamento gera indenização
08/01/2014
