Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
Pagamento referente ao mês de dezembro/2013 deve ser efetuado até dia 7-1
02/01/2014 -
Empresa é absolvida de indenizar empregados por uniformes promocionais
02/01/2014 -
Falta de banheiro faz maquinista receber indenização por dano moral
02/01/2014 -
Estado deve fornecer implante de prótese para idosa com doença no quadril
02/01/2014 -
RFB esclarece forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta
02/01/2014
