Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
Confira as normas para o pagamento do décimo terceiro salário
01/11/2013 -
Pais são responsáveis por nomes "exóticos" dos filhos
01/11/2013 -
Tragédia de Santa Maria: MP analisa se mantém arquivamento de inquérito
01/11/2013 -
Mulher que teve olhos perfurados por ex-marido ganha guarda do filho
01/11/2013 -
Prefeitura condenada a indenizar mulher infectada por vacina contaminada
01/11/2013
