Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
A tutela antecipada contra a fazenda pública na visão do STJ
28/10/2013 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 31-10
28/10/2013 -
ICMS-MA - Mediadas Provisórias alteram regras de incentivos Fiscais para projetos culturais e esportivos
28/10/2013 -
ICMS-MA - Medidas Provisórias alteram regras de incentivos Fiscais para projetos culturais e esportivos
28/10/2013 -
Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23/10/2013
